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Estamos aqui para oferecer suporte legal personalizado e soluções eficazes para questões como divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e muito mais.

Nossa equipe compromete-se em fornecer orientação jurídica clara e acessível, ajudando você a navegar por momentos delicados com tranquilidade e segurança jurídica.

Dúvidas frequentes

Veja algumas respostas rápidas

Caso não encontre as respostas que procura sobre Direito de Família, estamos aqui para ajudar.

Um divórcio é o processo legal que põe fim ao vínculo matrimonial, ou seja, o casamento entre duas pessoas, resolvendo questões como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, quando aplicável. É um momento delicado que demanda assistência jurídica para garantir que seus direitos sejam protegidos e que o processo transcorra da forma mais suave possível.

Não é possível realizar divórcio sem o acompanhamento de advogado. É altamente recomendável contar com a assistência de um profissional jurídico especializado em direito de família. Um advogado pode orientá-lo(a) sobre seus direitos, garantir que todos os aspectos legais sejam tratados adequadamente e representá-lo(a) em questões mais complexas que possam surgir durante o processo, proporcionando a maior proteção possível aos seus direitos.

Existem duas formas principais de divórcio: judicial e extrajudicial. O divórcio judicial pode ser consensual ou litigioso, enquanto o divórcio extrajudicial é sempre consensual.

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com os termos da separação, enquanto o litigioso ocorre quando há desacordo em relação a questões como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. Já no litigioso, as partes não conseguem chegar a um consenso, por isso, buscam o Poder Judiciário a fim de que expor as razões de não aceitar os termos do outro, seja sobre partilha de bens, pensão alimentícia, guarda sobre os filhos ou mesmo pensão do cônjuge. 

O divórcio pode ser realizado de duas formas distintas: judicial e extrajudicial, sendo a principal diferença entre elas o local e o procedimento envolvido.

No divórcio judicial, o processo ocorre no Poder Judiciário. Esse método é geralmente aplicado quando há filhos menores ou quando o divórcio é litigioso. 

Por outro lado, o divórcio extrajudicial é realizado em um cartório e tem como requisito a inexistência de filhos menores ou incapazes. 

Sim, é possível incluir no divórcio consensual um acordo sobre pensão alimentícia e guarda dos filhos, desde que seja homologado pelo juiz.

O tempo para conclusão de um divórcio judicial pode variar dependendo da complexidade do caso e da carga de trabalho do judiciário, mas geralmente leva alguns meses a partir do início do processo.

Se não houve casamento formal, não há necessidade de divórcio. No entanto, sendo estabelecida uma união estável, forma de convivência pública e duradoura entre duas pessoas, com o intuito de constituir família, reconhecida constitucionalmente como semelhante ao casamento, o processo de separação é diferente. Nesse caso, não se trata de divórcio, mas sim de dissolução da união estável.

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